Crise
Juliana Gesuelli Meirelles


        Crise é um conceito central dentro das Ciências Humanas. O campo de investigação da Ciência Política define a crise como um momento de ruptura no funcionamento de um sistema, sendo que todo o sistema se funda em um conjunto de relações interligadas por vários componentes, de tal maneira que uma transformação em um dos componentes gera conseqüências para todo o sistema e, nesse sentido, as implicações podem ser de natureza negativa ou positiva.

        Ao relacionar a incidência da crise à noção de sistema, define-se que a ocorrência da crise deve-se a três elementos: 1. a subtaneidade e, às vezes, a imprevisibilidade; 2. a duração limitada do fato, e 3. a incidência no funcionamento do sistema. Uma definição mais precisa do termo, alicerçada a esses três elementos, pressupõe que para se compreender a crise devem-se recuperar outros três momentos centrais. A identificação do início e das causas dos acontecimentos que originaram a crise e, nesse sentido, se tais fatores foram internos ou externos ao sistema, a temporalidade para a resposta à situação de crise e a dimensão da importância dos fatos para o rearranjo político entre os atores históricos, sejam eles pertencentes ou não à direção que conduz à lógica e hegemonia do sistema vigente.

        Na História, o conceito de crise ganha maior relevância e densidade quando compreendido dentro dos limites e dimensões dos fatos históricos ocorridos na história européia, na Idade Moderna, sobretudo entre os séculos XVII e XVIII. Intrínseca à vigência do sistema absolutista, as raízes da deflagração da crise política devem ser buscadas no século XVIII, no bojo do desenvolvimento da sociedade burguesa que se compreendia como um mundo novo: ao reclamar intelectualmente o mundo inteiro negava o mundo antigo e desenvolvia uma filosofia desse progresso que correspondesse a um futuro mais feliz. O sujeito dessa filosofia era a humanidade inteira: abarcá-la, por si só, já minava as antigas estruturas absolutistas que deveriam ser abandonadas para que um novo projeto político fosse concretizado, o Iluminismo.

      O início da crise política, nesse sentido, dá-se a partir da situação (incômoda) da burguesia dentro do Estado absolutista, cuja função política e o impacto de suas aspirações nascem da conscientização histórica e filosófica dos iluministas e do sentido político que suas respostas adquiriam na relação contestatória das bases estruturais do sistema absolutista, a partir, precisamente, da Revolução Francesa (1789). Portanto, é da prática de uma crítica rigorosa, advinda de um processo de efervescência social que emerge a filosofia burguesa da história.


Artista anônimo. Alegoria da liberdade, Séc. 18.

        É sob essa vertente que o historiador alemão Reinhart Koselleck teoriza o conceito de crise associando-o ao conceito de crítica, ressaltado, contudo, que nesse processo histórico não há nenhuma prova literal da consciência dessa conexão. O processo crítico do Iluminismo conspirava a crise na medida em que o sentido político dessa crise permaneceu encoberto. O agravamento da crise dava-se na mesma medida em que a filosofia da história a obscurecia. A crise não era concebida politicamente. Ao invés disso, permanecia ocultada pelas imagens histórico-filosóficas do futuro, diante das quais os acontecimentos do cotidiano esmoreciam.

        No século XVIII, a crítica iluminista desmascarava, reduzia e revelava o que estava antes oculto no sistema absolutista, sem que estes críticos ilustrados tivessem a clara consciência do impacto de suas posições. O crítico julgava todos os homens, inclusive o rei, reduzindo-o, dessa forma, à posição de cidadão: essa mudança radical de perspectiva, que se processou lentamente ao longo de três séculos, já apontava para um outro viés da crise dentro da lógica absolutista vinculada à natureza do poder absoluto do rei, que estava acima de todos os seus súditos. Em 1765, Voltaire afirmava: “São os críticos que revolucionam um século esclarecido como o nosso.”

        As conseqüências políticas advindas desse processo de esclarecimento também estiveram presentes no Novo Mundo. A Declaração de Independência das colônias inglesas (1776), redigida por Thomas Jefferson, tinha uma forte inspiração iluminista. O teor do documento justificava a dissolução dos laços políticos com a metrópole através dos direitos do homem - de assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada da metrópole - um direito intrínseco às leis da natureza, que preza por dignidade e respeito às opiniões de cada indivíduo como cidadão. Os homens, portanto, escolhem o novo caminho político a ser trilhado. Ainda na Declaração, os americanos consideravam que todos os homens nascem iguais e tem direitos inalienáveis: a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Para isso, o povo tem o direito de alterar os rumos que não lhe convém, abolindo as formas de governo que lhe são destrutivos e instituir novos governos baseados nesses princípios; que lhe pareça mais conveniente para a conquista da segurança e da felicidade.

        Ocorrida no final do século XVIII, a independência americana disseminou idéias fundamentais para a nova configuração política do Novo e do Velho Mundo e foi a principal manifestação de que o sistema colonial entrava em crise: escancarava-se o desajuste, desequilíbrio e, sobretudo, a decadência do sistema de dominação metropolitana das nações européias. A crise aparece com mais força na segunda metade do século XVIII e, no aspecto econômico, se dava justamente porque a disputa por novos mercados consumidores por produtos manufaturados além-mar era resultado do desenvolvimento irreversível da revolução industrial inglesa. Nesse sentido, se é o monopólio do comércio das colônias pela metrópole que define o Sistema Colonial, a crise desse sistema nasceu da necessidade de a Inglaterra supervalorizar seu interesse de expansão industrial que, na prática, orientavam para o rompimento do pacto colonial. Os elementos que estruturavam o sistema colonial são os mesmos que o desagregaram e o fizeram entrar em crise.

        A particular situação de Portugal - de atraso econômico em relação às demais metrópoles européias e também a fragilidade política que a situação da independência americana exacerbava – colocava em cena as possibilidades de agravamento das tensões intrínsecas ao sistema, cujo ápice da crise dá-se entre o final do século XVIII e início do século XIX, com a independência do Brasil, em 1822.

       É nesse contexto que os ecos dos ideais de liberdade, felicidade e separação política apareceriam nos movimentos contestatórios, na América espanhola e portuguesa.

        Especificamente no Brasil, a Inconfidência Mineira (1789) e a Conjuração Baiana (1798) são dois exemplos singulares da crise do Antigo Sistema Colonial. Ambos os movimentos explicitam dois aspectos relevantes dessa crise: 1. a forma de organização do poder instituído estava sendo alvo central da critica dos súditos; 2. as idéias de sedição estavam na ordem do dia. Entenda-se por sedição o conjunto de práticas de natureza subversiva que, referidas à Revolução, anunciam-na enquanto possibilidade; é a revolução desejada, o futuro anunciado que propõe movas soluções para a crise do sistema vigente.


Pedro Américo. Tiradentes esquartejado, 1893.

        Nesse processo de questionamento do status quo, tanto as autoridades metropolitanas quanto os habitantes da Colônia sentiam-se pisando em terreno movediço. O agravamento dos problemas políticos e as soluções buscadas para a superação da crise dentro do sistema absolutista têm intima relação com a prática da violência. Ao abortar violentamente os movimentos contestatórios, a ação repressora da Monarquia era justificada uma vez que o papel de sua existência, em última instância, residia na administração da justiça.

        No entanto, com a Independência Americana e o raiar da Revolução Francesa, a condição dos colonos em aceitar a repressão metropolitana como prática socialmente justificável se desvanecia, pois que a violência se tornava puro arbítrio do poder monárquico instituído, tornando-se foco em potencial das desafeições em relação ao trono.

       As grandes questões que evolvem o conceito de crise não são desvinculadas do conceito de Revolução, no sentido contemporâneo do termo, que nasce a partir da Revolução Francesa. Do impacto das transformações advindas do processo revolucionário, há uma mudança decisiva que se opera no conceito de Revolução, que passa a defini-la, mais precisamente no século XX, como a tentativa acompanhada do uso da violência de derrubar as autoridades políticas existentes e de substituí-las, a fim de efetuar profundas mudanças nas relações políticas, no ordenamento jurídico constitucional e na esfera sócio-econômica.

       Se por um lado, teoricamente, os iluministas já compreendiam a Revolução como a possibilidade da criação de uma ordem nova que rompesse totalmente com as estruturas do passado; a prática da crítica por outro lado, os ajudava a circunscrever a crise pela concepção que separava política e moral da esfera do Estado. A historicidade da crise enquanto um conceito da contemporaneidade emerge no século XVIII e nos acompanha, sob diferentes vertentes, até hoje. A ampla compreensão do termo perpassa sua origem pela prática crítica ou pelo seu ápice que extrapola todos os limites dos vínculos com o passado, na prática revolucionária.



BIBLIOGRAFIA

BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política: Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1986.

KOSELLECK, Reinhart. Crítica e Crise. Rio de Janeiro: Ed. Uerj: Contraponto, 1999.

NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial (1777-1808). 6ª ed. São Paulo: Ed. Hucitec. 1995.

JANCSÓ, István, “A sedução da liberdade: cotidiano e contestação política no final do século XVIII”, in SOUZA, Laura de Melo e (org.). Cotidiano e vida privada na América Portuguesa, História da vida privada no Brasil: São Paulo: Cia das Letras. 1997, (387-438).

VOLTAIRE, Ceuvres, XXIV, 475.